Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) na Subparte F da NSMA 58-47 (RBHA 47) e nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, na forma abaixo:
A. Passageiros e tripulantes (Classes I e II)
- Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar:
Limite por pessoa, até R$14.223,64
- Para perda, dano ou avaria a bagagens:
Limite por pessoa até R$ 609,59
B. Pessoas e bens no solo (Classe III):
- Para os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais:
Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma de peso máximo de decolagem que a aeronave possua em excesso a 1000 Kg).
C. Danos por colisão ou abalroamento (Classe IV):
- Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada:
Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma de peso máximo de decolagem, que a aeronave possua em excesso a 1000 kg).
- Valor dos reparos ou reposição da aeronave abalroada:
Limite: a responsabilidade é integral
Limite: equivalente ao décimo do valor da aeronave abalroada.
Os valores dos prêmios constam em tabela de prêmios divulgada pelo IRB – Instituto de Resseguro do Brasil.
A cobertura do seguro em relação à carga transportada não está incluída no seguro RETA.
A construção é feita através de seguro específico sob a modalidade de RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO – CARGAS RCTA-C.
A comprovação da contratação do seguro será feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, onde conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e mais o comprovante de pagamento do prêmio.
Informamos abaixo o quadro de RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A CATEGORIA DE REGISTRO:
Categoria de
Registro da Aeronave |
Classes a serem seguradas |
1 – Pública Administração Direta Federal - ADF |
II, III e IV |
2 – Pública Administração Direta Estadual – ADE |
II, III e IV |
3 – Pública Administração Direta Municipal – ADM |
II, III e IV |
4 – Pública Administração Direta Dist. Federal – ADD |
II, III e IV |
5 – Pública Instrução – PIN |
II, III e IV |
6 – Pública Experimental – PEX |
II, III e IV |
7 – Pública Histórica – PUH |
II, III e IV |
8 – Privada Administração Indireta Federal – AIF |
II, III e IV |
9 – Privada Administração Indireta Federal – AIE |
II, III e IV |
10 – Privada Administração Indireta Municipal – AIM |
II, III e IV |
11 – Privada Administração Indireta Dist. Federal – AID |
II, III e IV |
12 – Privada Serviço Aéreo especializado Público – SAE |
II, III e IV |
13 – Privada Serv. Transporte Aéreo Público Regular – TPR |
I, II, III e IV |
14 – Privada Serv.Trans. Aéreo Público Não Regular – TPN |
I, II, III e IV |
15 – Privada Serv. Transporte Aéreo Públ. Táxi Aéreo – TPX |
I, II, III e IV |
16 – Privada Serviços Aéreos Privados – TPP |
II, III e IV |
17 – Privada Instrução – PRI |
II, III e IV |
18 – Privada Experimental – PET |
II, III e IV |
19 – Privada Histórica – PRH |
II, III e IV |
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